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Junho 2019

Eventos

DPO´s workshop com Xavier Leclerc

Workshop para DPO’s com Xavier Leclerc,  CEO da DPMS e Presidente da UDPO, onde se abordou e partilhou experiencias e conhecimentos, numa perspectiva pratica, de ‘’DPO para DPO’s’’, diversos aspectos da exigente nova função de DPO, quer seja  a nível interno ou externo.

Workshop organizado em Parceria com a DPMS e orientado por Xavier Leclerc.

Agenda:
  • experiência de DPO
  • caso prático / DPIA

Recorrendo aos mais de 20 anos de experiência de Xavier Leclerc* em França.

*Xavier Leclerc: https://linkedin.com/in/xavier-leclerc-abb1a27/

Participação: gratuita – sujeita a inscrição – info@theprivacynode.pt

Data: 28 de Junho
Hora: 14.00 – 18.00
Local: Novotel, Lisboa, Av. José Malhoa (max. 20 participantes)

RGPD

CNPD condena clínicas que recusam tratar doentes por falta de assinaturas

Unidades de saúde recusaram tratar doentes que não autorizaram o tratamento dos seus dados pessoais, o que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considerou um erro que contraria o regulamento em vigor.

“A CNPD entende que a exigência de consentimento do titular dos dados para o tratamento de dados pessoais necessários à prestação de cuidados de saúde assenta num erro quanto ao fundamento da ilicitude [ilegalidade] do tratamento dos dados e, portanto, contradiz o disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD)”, afirma a comissão num parecer de sexta-feira, disponível na sua página de internet.

A CNPD respondeu, assim, à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que lhe pediu a emissão de pareceres sobre processos de inquérito abertos pela ERS, no ano passado, por causa da recusa de prestação de cuidados de saúde a titulares de dados que não assinaram declaração de autorização de tratamento dos seus dados pessoais.

https://lnkd.in/gAJ7ZDJ

RGPD

Proteção de dados: Lei de execução do RGPD está aprovada

Depois da ratificação na quarta feira, foi hoje aprovada a proposta de lei que regula a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em Portugal, que estava em discussão há mais de um ano. Sendo ainda necessária a promulgação pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República.

Apesar de se tratar de um Regulamento, e por isso ter aplicação direta na lei nacional dos Estados-membros da UE, o RGPD (ou GDPR na versão em inglês) deixava alguma margem de aplicação que precisava de definição, nomeadamente com a indicação da autoridade de controle nacional, a idade a partir da qual os jovens são considerados como responsáveis pelo consentimento para o tratamento de dados e possíveis alterações às sanções e excepções.

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