Depois da ratificação na quarta feira, foi hoje aprovada a proposta de lei que regula a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em Portugal, que estava em discussão há mais de um ano. Sendo ainda necessária a promulgação pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República.
Apesar de se tratar de um Regulamento, e por isso ter aplicação direta na lei nacional dos Estados-membros da UE, o RGPD (ou GDPR na versão em inglês) deixava alguma margem de aplicação que precisava de definição, nomeadamente com a indicação da autoridade de controle nacional, a idade a partir da qual os jovens são considerados como responsáveis pelo consentimento para o tratamento de dados e possíveis alterações às sanções e excepções.

