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RGPD

Comissão Nacional de Proteção de Dados – Deliberação 2019/494

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu deixar de aplicar total ou parcialmente 9 dos 67 artigos que compõem a Lei Nacional que executa o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Quanto à recusa de aplicação dos artigos em causa, a CNPD alega que «determinadas normas desta lei são manifestamente incompatíveis com o direito da União (Europeia), centrando, por ora, a sua atenção sobre aquelas disposições que, pela sua relevância e frequência de aplicação, suscitam a premência da adoção formal de tal entendimento».

É com base no «primado do direito da União Europeia», que a CNPD informa ainda que vai deixar de aplicar pontos e alíneas dos nove artigos «em casos futuros que venha a apreciar» durante as fiscalizações, notificações ou autorizações que lhe vão sendo solicitadas.

A CNPD explica que a desaplicação dos nove artigos tem por consequência «a aplicação direta das normas» do Regulamento Europeu que se arriscavam a ser «manifestamente restringidas, contrariadas ou comprometidas no seu efeito útil».

https://lnkd.in/gDxt4UJ

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