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RGPD

Comissão Nacional de Proteção de Dados – Deliberação 2019/494

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu deixar de aplicar total ou parcialmente 9 dos 67 artigos que compõem a Lei Nacional que executa o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Quanto à recusa de aplicação dos artigos em causa, a CNPD alega que «determinadas normas desta lei são manifestamente incompatíveis com o direito da União (Europeia), centrando, por ora, a sua atenção sobre aquelas disposições que, pela sua relevância e frequência de aplicação, suscitam a premência da adoção formal de tal entendimento».

É com base no «primado do direito da União Europeia», que a CNPD informa ainda que vai deixar de aplicar pontos e alíneas dos nove artigos «em casos futuros que venha a apreciar» durante as fiscalizações, notificações ou autorizações que lhe vão sendo solicitadas.

A CNPD explica que a desaplicação dos nove artigos tem por consequência «a aplicação direta das normas» do Regulamento Europeu que se arriscavam a ser «manifestamente restringidas, contrariadas ou comprometidas no seu efeito útil».

https://lnkd.in/gDxt4UJ

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The DPO must be independent, but how?

The EU General Data Protection Regulation requires certain organizations to appoint a data protection officer. Even where such an appointment is not mandatory, it is still advisable for organizations processing personal data to appoint a DPO. The European Data Protection Board, formerly the Article 29 Working Party, has said DPOs are the cornerstone for organizations in terms of GDPR compliance. The DPO must be involved in all issues concerning the protection of personal data in an organization at the earliest opportunity. DPOs may be internal or external. Due to the critical role that he or she plays, the GDPR requires that the DPO is allowed to exercise his or her functions independently. So, what exactly is the role of a DPO, and why is it necessary that they be independent?

Artigo completo em: https://iapp.org/news/a/the-dpo-must-be-independent-but-how/

RGPD

A rentrée … e você protege os seus dados pessoais?

O regresso às aulas também marca o registo de dados pessoais em associações, clubes desportivos, documentos administrativos tão diversos e variados. E você protege os seus dados pessoais? Sabe que os dados em papel que fornece para as escolas, associações, administrações publicas também são fontes fantásticas de dados pessoais para os hackers?

Proteja os seus dados pessoais – registos escolares, associações, … são recolhidos como folhas mortas caídas das árvores no outono! Todos esses formulários requerem dados pessoais e, muitas vezes, sensíveis: nome, apelido, endereço, telefone (móvel / fixo), email registos de saúde, local para transporte escolar, IBAN, atestados médicos, …

Cuide dos seus dados e dos seus!

RGPD

Tribute to Giovanni Buttarelli

“compliance with the law is not enough.”

“What then is the relationship of ethics and the law? From my perspective, ethics come before, during and after the law. It informs how laws are drafted, interpreted and revised. It fills the gaps where the law appears to be silent,”
“Ethics is the basis for challenging laws. Remember that slavery was legal. Child labour and censorship are still legal in many jurisdictions”.
by Giovanni Buttarelli

DIGITAL ETHICS AND LEGAL DATA PROTECTION COMPLIANCE?

The GDPR is an important step forward but digital technologies will continue to evolve and laws will quickly become out of date. The GDPR focuses on individual rights. It does not consider the broader societal implications of new digital technologies. Ethical thinking and deliberation come before, during, and after the law. Ethics are the foundations of our legal systems and ensure that they are updated when necessary. Debating ethics and discussing what is right and wrong is the process of societal self-reflection and self-evaluation on which we, as members of society, establish values and norms and enact binding, enforceable rules. This is where the difference between law and ethics lies. While laws are part of a society’s ethics, their differentiating characteristic is that they are enforceable, that there is a public, official mechanism that holds you to account and sanctions you if you violate them. History has shown that ethical notions of good and bad change. This means that they must continuously be re-debated and re-defined. Whenever technological innovation came with risks and dangers, ethics have been key in addressing and preventing them. Ethics can also help us now to find a path into a digital future that re-affirms and protects our long-standing culture of values and rights

Professor Norman Sadeh said at our conference: “Ethics is not a destination; it is a journey.”

Europe instead should be innovating in ways that will enable businesses to earn the trust of people again. A first step would be to reconsider what we mean by consent. Consent has to be specific, informed and freely given.If what you are doing with data is clearly unobjectionable –maybe consent is not the appropriate legal basis. You should be confident that you have risk mitigation measures in place, that you are considering the best interests of the individual data subject, therefore aim to rely on the legitimate interests legal grounds. My prediction is that as the GDPR beds in, and as the rest of the world increasingly emulates Europe’s standards, we will see some new business models emerge –where data protection by design is visibly in play. It will be up to regulators and supervisory authorities to support such innovation.

by Giovanni Buttarelli

RGPD

Ireland’s Department of Employment and Social Protection may face GDPR fine of up to €1m on biometric data probe

The Department of Employment Affairs and Social Protection in Ireland faces the prospect of becoming the first public body to be fined under data protection laws.
Last year the DPC launched an investigation into the department, which holds the largest data set on the Irish population, after senior officials changed an online declaration that said it collected “biometric data”, reported the Times.

Eventos

DPO´s workshop com Xavier Leclerc

Workshop para DPO’s com Xavier Leclerc,  CEO da DPMS e Presidente da UDPO, onde se abordou e partilhou experiencias e conhecimentos, numa perspectiva pratica, de ‘’DPO para DPO’s’’, diversos aspectos da exigente nova função de DPO, quer seja  a nível interno ou externo.

Workshop organizado em Parceria com a DPMS e orientado por Xavier Leclerc.

Agenda:
  • experiência de DPO
  • caso prático / DPIA

Recorrendo aos mais de 20 anos de experiência de Xavier Leclerc* em França.

*Xavier Leclerc: https://linkedin.com/in/xavier-leclerc-abb1a27/

Participação: gratuita – sujeita a inscrição – info@theprivacynode.pt

Data: 28 de Junho
Hora: 14.00 – 18.00
Local: Novotel, Lisboa, Av. José Malhoa (max. 20 participantes)

RGPD

CNPD condena clínicas que recusam tratar doentes por falta de assinaturas

Unidades de saúde recusaram tratar doentes que não autorizaram o tratamento dos seus dados pessoais, o que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considerou um erro que contraria o regulamento em vigor.

“A CNPD entende que a exigência de consentimento do titular dos dados para o tratamento de dados pessoais necessários à prestação de cuidados de saúde assenta num erro quanto ao fundamento da ilicitude [ilegalidade] do tratamento dos dados e, portanto, contradiz o disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD)”, afirma a comissão num parecer de sexta-feira, disponível na sua página de internet.

A CNPD respondeu, assim, à Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que lhe pediu a emissão de pareceres sobre processos de inquérito abertos pela ERS, no ano passado, por causa da recusa de prestação de cuidados de saúde a titulares de dados que não assinaram declaração de autorização de tratamento dos seus dados pessoais.

https://lnkd.in/gAJ7ZDJ

RGPD

Proteção de dados: Lei de execução do RGPD está aprovada

Depois da ratificação na quarta feira, foi hoje aprovada a proposta de lei que regula a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em Portugal, que estava em discussão há mais de um ano. Sendo ainda necessária a promulgação pelo Presidente da República e a publicação em Diário da República.

Apesar de se tratar de um Regulamento, e por isso ter aplicação direta na lei nacional dos Estados-membros da UE, o RGPD (ou GDPR na versão em inglês) deixava alguma margem de aplicação que precisava de definição, nomeadamente com a indicação da autoridade de controle nacional, a idade a partir da qual os jovens são considerados como responsáveis pelo consentimento para o tratamento de dados e possíveis alterações às sanções e excepções.

RGPD

Um ano de RGPD

The General Data Protection Regulation (GDPR) took the EU by storm, and everyone scrambled to maintain the highest standard of data privacy known to date.

So what has the GDPR actually achieved in the past year?

RGPD

O RGPD nas escolas

O RGPD entrou em vigor em 25 maio 2018, protegendo a utilização de dados pessoais e reforçando os direitos dos indivíduos. O regulamento também responsabiliza as organizações, razão pela qual as escolas devem estar em conformidade.

Os estabelecimentos de ensino armazenam e tratam uma enorme quantidade de informações pessoais e sensíveis.
Os dados são muitas vezes complexos e divididos em diferentes grupos: dados como nome, informações de contacto e identificação com fotografia, e outros sobre notas e relatórios e informações médicas.

As escolas também têm dados, em suporte digital e em papel, sobre os seus professores e funcionários, candidatos a empregos e outras pessoas que podem estar ligados a escola, como é o caso de voluntários.

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