De acordo com o RGPD, os dados clínicos estão incluídos na categoria de dados especiais dada a sua sensibilidade e risco para o respectivo titular, o que reforça a necessidade dos profissionais de saúde registarem estes tratamentos fornecendo aos titulares dos dados um conjunto de garantias legais, de acesso, organizativas e de segurança, e que permitam uma melhor gestão do risco para o responsável pelo tratamento.
Os profissionais de saúde que têm actividade liberal e clínicas de médicas, estão obrigados a cumprir com os procedimentos previstos no RGPD:
– Clinicas e Consultórios,
– Enfermeiros,
– Farmacêuticos e Farmácias,
– Médicos e Médicos Dentistas,
– Terapeutas
